Artigos
Destacar Palavra no Texto
 
 
Data: 12/02/2010

PAF- ECF Quem Está Obrigado a Utilizá-lo


Pergunta: O que é PAF-ECF? Quem está obrigado a utilizá-lo? A partir de quando será obrigatória sua utilização?
Resposta:

Até recentemente, cada Estado definia as suas próprias normas de como o programa aplicativo fiscal (PAF) deveria atuar com o ECF. Posteriormente, os Estados assinaram o Convênio ICMS nº 15/2008, segundo o qual todos os Estados signatários desse Convênio (sendo que o Estado de SC também é signatário desse Convênio) deverão observar as regras que estão no mesmo, para fins de definição das normas estaduais de funcionamento do programa aplicativo fiscal do ECF - PAF-ECF.



Portanto, PAF-ECF significa Programa Aplicativo Fiscal para ECF, que é elaborado, por parte do desenvolvedor desse programa, para fazer a interface com o ECF-IF, a fim de possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário de ECF. É o programa através do qual é possível a utilização do ECF.



O PAF-ECF é desenvolvido de acordo com os requisitos estabelecidos no Convênio ICMS nº 15/2008, e, em especial, no Ato COTEPE/ICMS nº 06/2008 (RICMS-SC/01, Anexo 9, art. 93, na redação dada pelo Decreto nº 2058/2009, alteração 1866ª ao RICMS-SC/01, com efeitos a partir de 26.01.2009).



 


Obrigatoriedade



Quem está obrigado a utilizar o PAF-ECF são os usuários de ECF.



Desta forma, a partir de 01.10.2009, as novas autorizações de uso de ECF, que sejam concedias para estabelecimento usuário de ECF, somente serão concedidas se o PAF-ECF estiver instalado (RICMS-SC/01, Anexo 9, art. 82, § 2º, inciso I, alínea "g", e Decreto nº 2058/2009, art. 2º, inciso I).



Os ECFs que estejam atualmente em uso, e que não possuam o PAF-ECF, deverão, obrigatoriamente, ter seus programas aplicativos substituídos pelo PAF-ECF até o dia 31.03.2010, sendo que a empresa desenvolvedora do programa aplicativo do ECF está obrigada a fazer essa substituição (RICMS-SC/01, Anexo 9, art. 131, § 2º).

 

PERGUNTA 1: A instalação do PAF-Programa Aplicativo Fiscal é obrigatório a todas as empresas?

RESPOSTA 1: Todas as empresas que estão obrigadas a utilizar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF estão obrigadas a instalar o PAF-ECF.

Estão obrigadas a utilizar o ECF:

I) As empresas cujo faturamento bruto anual seja igual ou superior a R$ 120.000,00;

II) As empresas cujo faturamento bruto anual seja inferior a R$ 120.000,00, mas que estejam enquadradas em pelo menos uma das seguintes situações:

a) utilize o equipamento POS (Point Of Sale) para imprimir o comprovante de pagamento com cartão de crédito;

b) utilize em seu estabelecimento equipamento de processamento de dados (automação comercial); ou

c) utilize balança computadorizada.

PERGUNTA 2: O prazo final para instalação do PAF é 01.10.2009?

RESPOSTA 2: Os prazos são:

1. A partir de 01/03/2009 as novas solicitações de credenciamento de empresas desenvolvedores de programa aplicativo fiscal devem atender aos requisitos do PAF-ECF (art. 113 do Anexo 9 do RICMS/SC-01; vigência: art. 2º, II, do Decreto nº 2058/08);

2. A partir de 01/10/2009 as novas autorizações de uso de equipamento ECF deverão ser feitas com o PAF-ECF instalado (art. 82, § 2º, I, "g", do Anexo 9 do RICMS-SC/01; vigência: art. 2º, I, do Decreto nº 2058/08, com redação dada pelo Decreto nº 2434/09);

3. Até 30/09/2009 deverá ser feito o recadastramento das empresas cujo credenciamento tenha sido deferido até 28/02/2009, (art. 131 do Anexo 9 do RICMS-SC/01);

4. Até 31/03/2010 deverá haver a substituição dos programas aplicativos em uso pelos Programas Aplicativos Fiscal - PAF-ECF (art. 131, § 2º, do Anexo 9 do RICMS-SC/01).

PERGUNTA 3: Como posso verificar se o aplicativo fiscal que estou adquirindo está homologado e certificado no PAF?

RESPOSTA 3: A SEF vai disponibilizar a relação no site www.sef.sc.gov.br / ECF. Enquanto não disponibilizado, solicite ao vendedor cópia do Despacho de Secretário Executivo do CONFAZ publicando o PAF-ECF no Diário Oficial da União.

PERGUNTA 4: Em quais segmentos comerciais é necessário instalar a Nota Fiscal Eletrônica? Quais os prazos?

RESPOSTA 4: A NF-e está direcionada para utilização pela indústria e comércio atacadista e a obrigatoriedade prevista para o ano de 2010 contempla apenas empresas destes segmentos.

A relação de CNAE para obrigatoriedade de uso da NF-e pode ser obtida no site do CONFAZ, acessando o Protocolo ICMS 42/09.

A partir de dezembro de 2010 as operações interestaduais deverão ser documentadas com NF-e, tal protocolo deixou a cargo de cada UF a decisão de uso da NF-e pelo  comércio varejista nessas operações. Ainda não temos um posicionamento oficial a respeito.

Ocasionalmente algum lojista poderá ser obrigado ao uso, na medida que possuir atividade secundária incluída na obrigatoriedade, a exemplo do que ocorre com alguns  supermercados e padarias.

PERGUNTA 5: Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o programa prevê situações como devolução de mercadoria, condicional, troca, etc?

RESPOSTA 5: Todas as operações comumente realizadas com a nota fiscal modelo 1/1-A podem ser realizadas com a emissão de NF-e.

PERGUNTA 6: O programa exige que a emissão de cupom fiscal seja realizada através de bobina térmica?

RESPOSTA 6: A legislação do PAF-ECF não obriga que a emissão do Cupom Fiscal seja realizada nos equipamentos que possuem bobina térmica. O que pode ocorrer é que alguns programas, e acredito que seja a maioria, estejam sendo desenvolvidos para trabalhar somente com equipamentos que utilizam a bobina térmica.

 

FONTE: ITC CONSULTORIA 

 

 
© 1999 - 2010 Duartecon Contabilidade.
 Todos os direitos reservados.
Av Hercílio Luz, 639 - Conjunto 811
Centro - Florianópolis - SC - Cep 88020-000