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Data: 29/07/2010

ALTERAÇÕES NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA


 

Foi publicado no DOU de 13.07.2010 o Ajuste SINIEF nº 08/2010, o qual introduziu modificações, válidas a partir de 1º.08.2010, relativas à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

As principais alterações são:

I - O emitente da NF-e, além de encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico da NF-e para o destinatário, deverá também encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico da NF-e para o transportador;

II - O DANFE, impresso para acompanhar o transporte das mercadorias, deverá sempre ser impresso em uma única via, não podendo ser exigidas vias adicionais do DANFE emitido para fins de transporte das mercadorias;

III - O arquivo eletrônico da NF-e poderá ser arquivado, pelo prazo decadencial, fora do estabelecimento do emitente e do destinatário da NF-e;

IV - É vedada a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão "Normal". Por exemplo, se a empresa emitiu a NF-e de número "10" tendo como tipo de emissão "Normal", onde a mesma apresentou problemas e não pôde ser autorizada, então, ao emitir essa NF-e da mesma operação em contingência, deverá emitir essa nova NF-e, em contingência, com o número "11", e não com o número "10".

Fonte: ITC Consutoria

 
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