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Data: 05/01/2010

TABELA DO INSS PARA 2010, COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA E REAJUSTE.


TABELA DO INSS PARA 2010, COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA E REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
 

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31/12/2009, a Portaria Interministerial nº 350, de 30/12/2009 que dispõe sobre o salário mínimo e o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

Os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2010, em 6,14% e os benefícios pagos pelo INSS em data posterior ao mês de fevereiro de 2009 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da Portaria citada.

A partir de 1º de janeiro de 2010, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 510,00, nem superiores a R$ 3.416,54.

O valor da cota do salário-família por filh o ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2010, é de:

I - R$ 27,24 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12;

II - R$ 19,19 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30.

O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2010, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 798,30, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela a seguir:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPRE GADO, EMPREGADODOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$).......ALÍQUOTA

Até 1.024,97.........................8,00%
De 1.024,98 até 1.708,27.............9,00%
De 1.708,28 até 3.416,54............11,00%

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
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